Boa governação

A governação da Urbaser rege-se por princípios de eficácia, ética e transparência na tomada de decisões, a fim de contribuir para a rentabilidade e o crescimento sustentável da empresa.

Código de Conduta e Políticas Corporativas: garantes da nossa cultura de compliance

A Urbaser possui um Código de Conduta  que estabelece os princípios éticos e as diretrizes de ação que devem reger as atividades da Urbaser e a relação com os seus stakeholders. Os princípios éticos estabelecidos no Código são obrigatórios para todos os diretores, gerentes e colaboradores do Grupo Urbaser.  A Urbaser estabeleceu um canal específico que lhe permite denunciar qualquer possível irregularidade, não conformidade ou comportamento contrário à ética, legalidade ou às regras internas que regem a empresa. Consulte o nosso Código de Conduta

A Urbaser estabeleceu um canal específico que permite comunicar qualquer possível irregularidade, incumprimento ou comportamento contrário à ética, à legalidade ou às normas internas que regem a empresa. Consulte o nosso Código de Conduta e notifique-nos sobre qualquer possível violação aqui:

Livro de política empresarial

Modelo integrado de gestão de riscos e conformidade

O Departamento de Auditoria e Controlo tem como principal função apoiar o Conselho de Administração no seu conteúdo geral de vigilância, supervisão, monitorização e mitigação de riscos e supervisão dos serviços de auditoria interna da empresa.

O Regulamento/Política de Gestão de Riscos da Urbaser integra o processo de gestão de riscos na Governança Corporativa em relação à organização, planeamento e estratégia, gestão, políticas corporativas, valores e cultura ética. Estes incluem a definição da estratégia e da apetência pelo risco, a segregação funcional das áreas de gestão ou de assunção de riscos e a “tolerância zero” em relação à prática de atos ilegais.

 

Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção 

O Governo de Portugal aprovou o Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro de 2021, que cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e aprova o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (a seguir RGPC). 

Com a finalidade de prevenir, detectar e sancionar atos de corrupção e infrações conexas, o RGPC estabelece a obrigação de adotar e implantar um Programa de Cumprimento Normativo (a seguir PCN) para as empresas cobertas, que deverá incluir, pelo menos, os seguintes elementos: 

  • Plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas (a seguir, PPR);
  • Código de conduta;
  • Canal de denúncias;
  • Programa de formação;

As filiais e sucursais da Portugal que cumpram os requisitos da lei contam com um PCN em conformidade com as disposições do Decreto Lei que inclui o denominado PPR.

As filiais e sucursais da Portugal que cumpram os requisitos da lei, na execução do PPR, elaboram:

  • No mês de outubro, um relatório intercalar das situações identificadas de risco elevado ou máximo de corrupção ou infrações conexas;
  • No mês de abril do ano seguinte ao que respeita a execução, um relatório de avaliação anual, contendo a quantificação do grau de implementação das medidas preventivas e corretivas identificadas, bem como a previsão da sua plena implementação.

O PPR será revisto a cada três anos ou sempre que se justifique uma revisão dos riscos, designadamente em virtude de alteração nas atribuições ou na estrutura orgânica ou societária que justifique a revisão da matriz de riscos.