Resíduos Hospitalares
A gestão integrada de resíduos hospitalares garante a conformidade legal e a minimização dos riscos de saúde pública, de saúde ocupacional e o impacto ambiental associado. Mais de 12.000 produtores confiam na Urbaser.
A solução integrada de gestão de resíduos da Urbaser foi projetada para ser eficiente, económica, prática, conforme e adaptada às suas necessidades. Os nossos serviços incluem, entre outros, a gestão adequada das diferentes tipologias de resíduos hospitalares, formação das equipas e suporte técnico contínuo para garantir a segurança e conformidade legal.
Resíduo hospitalar é a designação dada aos resíduos produzidos em unidades prestadoras de cuidados de saúde com diferentes requisitos para o seu tratamento/eliminação.
Com uma vasta e consistente experiência no sector, dispomos de instalações distribuídas por todo o território nacional de forma a podermos oferecer um serviço próximo e de qualidade aos nossos clientes.
Gestão Interna de Resíduos
A gestão interna de resíduos aplica-se a unidades de saúde de maior dimensão e complexidade. Consiste no desenvolvimento de diferentes operações que ocorrem dentro das unidades de saúde, nomeadamente:
- disponibilização de todos os meios logísticos necessários;
- equipa de funcionários formada e treinada;
- organização de circuitos internos de resíduos;
- definição de procedimentos associados;
- gestão de ecocentros.
Serviços Logísticos
A experiência da Urbaser na Gestão Integrada de Resíduos, aliada a uma capacidade logística sem paralelo no panorama nacional e a uma realidade empresarial, em que cada vez mais são valorizadas as sinergias e a simplificação de processos, faz-nos encarar o futuro como uma oportunidade.


Resíduos Hospitalares: Grupos
Os resíduos hospitalares, de acordo com a legislação em vigor, são definidos como os resíduos resultantes de atividades de prestação de cuidados de saúde a seres humanos ou animais, nas áreas da prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, ou investigação e ensino, bem como em outras atividades envolvendo procedimentos invasivos, tais como acunpultura, piercings e tatuagens. Estes resíduos estão classificados de acordo com a legislação em vigor, em quatro grupos,cada um deles com as suas próprias exigências de gestão, triagem, acondicionamento, transporte e tratamento:
- Grupo I – Resíduos Equiparados a Urbanos
- Grupo II – Resíduos Hospitalares Não Perigosos
- Grupo III – Resíduos Hospitalares de Risco Biológico
- Grupo IV – Resíduos Hospitalares Específicos
A incorreta gestão dos resíduos hospitalares podem constituir um importante problema ambiental e de saúde pública.
Resíduos Corto-Perfurantes
Seja uma empresa pequena ou de grande dimensão, oferecemos serviços de recolha e gestão segura de resíduos de dispositivos médicos corto-perfurantes, que garantem o cumprimento da conformidade legal.
Tenham origem em ambiente clínico, em laboratórios, em centros de formação, instalações de saúde humana ou animal, ou clínicas dentárias e de bem estar, temos a solução segura para a gestão destes dispositivos.
Conheça as nossas soluções para resíduos de dispositivos médicos corto-perfurantes
Dispomos de contentores de várias capacidades, com homologação UN, de acordo com as suas necessidades.
Para clientes que procuram uma abordagem proativa, fornecemos um serviço programado de recolhas regulares.
Contacto
Se desejar contactar esta área, preencha o formulário abaixo.
Perguntas frequentes
1) Sou um produtor de resíduos hospitalares. Quais as minhas principais obrigações legais?
O Regulamento Geral de Gestão de Resíduos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020 de 10 de dezembro, estabelece no seu artigo 9º os princípios da responsabilidade da gestão de resíduos. De acordo com este requisito legal, o produtor inicial dos resíduos é o responsável pela sua gestão, podendo assegurar o tratamento dos resíduos recorrendo a um operador de tratamento de resíduos (alínea b do ponto 5). A responsabilidade pela gestão dos resíduos por parte do produtor inicial extingue-se pela sua transferência para uma entidade licenciada (ponto 6).
De acordo com o despacho n.º 242/96, os órgãos de gestão do produtor são responsáveis por fazer cumprir o disposto nesse diploma, designadamente, na triagem e acondicionamento dos resíduos hospitalares. São ainda responsáveis pela sensibilização e formação dos profissionais em geral e daquele afeto ao sector em particular, nomeadamente, nos aspetos relacionados com a proteção individual e os corretos procedimentos.
Anualmente, até ao dia 31 de março, o produtor deve preencher os formulários MIRR – Mapa Integrado de Registo de Resíduos no âmbito do SILiAmb – Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente, garantindo o pagamento da respetiva taxa de registo.
2) Quais os requisitos para o transporte de resíduos hospitalares perigosos?
O transporte de resíduos deve cumprir com todos os requisitos estipulados pela Portaria n.º 145/2017, de 26 de abril, bem como na Portaria n.º 283/2023, de 18 de setembro, nomeadamente no que diz respeito à formação específica dos titulares da carta de ADR (Certificado de Formação para Condutores de Veículos de Transporte de Mercadorias Perigosas), características das embalagens de transporte de resíduos perigosos, etiquetagem das mesmas, características dos veículos de transporte e outros requisitos aplicáveis ao transporte de mercadorias perigosas.
O Produtor deve garantir o adequado registo da organização e respetivos estabelecimentos no SILiAmb devendo informar a Ambimed dos códigos APA do estabelecimento (e qualquer alteração subsequente que se verifique). A recolha e transporte de resíduos fica sujeita à comunicação prévia dos códigos APA mencionados, garantido que todos os resíduos transportados se encontram acompanhados da respetiva e-GAR (guai eletrónica de acompanhamento de resíduos). Após a recolha e transporte dos resíduos é responsabilidade do Produtor assegurar no SILiAmb a confirmação / conclusão das e-GAR emitidas nos prazos legais estabelecidos (no prazo máximo de 30 dias.

Braga (Tel. +351 261 320 300)
Vila Nova de Gaia (Tel. +351 261 320 300)
Estarreja (Tel. +351 261 320 300)
Chamusca (Tel. +351 261 320 300)
Barreiro (Tel. +351 261 320 300)
Beja (Tel. +351 261 320 300)
Torres Vedras (Tel. +351 261 320 300)
Azormed – Horta (Açores)
(Tel. +351 295 217 730)
Azormed – Angra do Heroísmo (Açores)
(Tel. +351 295 217 730)
Azormed – Ponta Delgada (Açores) (Tel. +351 295 217 730)