Boa governação
A governação da Urbaser rege-se por princípios de eficácia, ética e transparência na tomada de decisões, a fim de contribuir para a rentabilidade e o crescimento sustentável da empresa.
Código de Conduta e Políticas Corporativas: garantes da nossa cultura de compliance
A Urbaser possui um Código de Conduta que estabelece os princípios éticos e as diretrizes de ação que devem reger as atividades da Urbaser e a relação com os seus stakeholders. Os princípios éticos estabelecidos no Código são obrigatórios para todos os diretores, gerentes e colaboradores do Grupo Urbaser. A Urbaser estabeleceu um canal específico que lhe permite denunciar qualquer possível irregularidade, não conformidade ou comportamento contrário à ética, legalidade ou às regras internas que regem a empresa. Consulte o nosso Código de Conduta
A Urbaser estabeleceu um canal específico que permite comunicar qualquer possível irregularidade, incumprimento ou comportamento contrário à ética, à legalidade ou às normas internas que regem a empresa. Consulte o nosso Código de Conduta e notifique-nos sobre qualquer possível violação aqui:
Livro de política empresarial
- Política empresarial para a aquisição de bens e serviços
- Política empresarial anti-corrupção
- Política Corporativa de Combate à Lavagem de Dinheiro
- Política empresarial antiassédio
- Política empresarial de qualidade, saúde e segurança, ambiente e qualidade
- Política de direitos humanos da empresa
- Política de Diversidade, Igualdade e Inclusão da Empresa
- Política de I&D&I da empresa
- Política de segurança da informação da empresa
- Política de Sustentabilidade Empresarial
- Canal Ético Política empresarial
- Política de Formação Empresarial e Desenvolvimento de Talentos
- Política Corporativa de Protección de Datos
- Código de Ética dos Fornecedores
- Política de desconexão digital da empresa
- Política de desconexão digital da empresa
- Política Corporativa de Conflictos de Interesses
- Politica Corporativa de Diligência de Terceiros
- Política Corporativa de Sanções e Controle de Exportações
- Política Corporativa do Canal Ético
- Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
Modelo integrado de gestão de riscos e conformidade
O Departamento de Auditoria e Controlo tem como principal função apoiar o Conselho de Administração no seu conteúdo geral de vigilância, supervisão, monitorização e mitigação de riscos e supervisão dos serviços de auditoria interna da empresa.
O Regulamento/Política de Gestão de Riscos da Urbaser integra o processo de gestão de riscos na Governança Corporativa em relação à organização, planeamento e estratégia, gestão, políticas corporativas, valores e cultura ética. Estes incluem a definição da estratégia e da apetência pelo risco, a segregação funcional das áreas de gestão ou de assunção de riscos e a “tolerância zero” em relação à prática de atos ilegais.
Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção
O Governo de Portugal aprovou o Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro de 2021, que cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e aprova o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (a seguir RGPC).
Com a finalidade de prevenir, detectar e sancionar atos de corrupção e infrações conexas, o RGPC estabelece a obrigação de adotar e implantar um Programa de Cumprimento Normativo (a seguir PCN) para as empresas cobertas, que deverá incluir, pelo menos, os seguintes elementos:
- Plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas (a seguir, PPR);
- Código de conduta;
- Canal de denúncias;
- Programa de formação;
As filiais e sucursais da Portugal que cumpram os requisitos da lei contam com um PCN em conformidade com as disposições do Decreto Lei que inclui o denominado PPR.
As filiais e sucursais da Portugal que cumpram os requisitos da lei, na execução do PPR, elaboram:
- No mês de outubro, um relatório intercalar das situações identificadas de risco elevado ou máximo de corrupção ou infrações conexas;
- No mês de abril do ano seguinte ao que respeita a execução, um relatório de avaliação anual, contendo a quantificação do grau de implementação das medidas preventivas e corretivas identificadas, bem como a previsão da sua plena implementação.
O PPR será revisto a cada três anos ou sempre que se justifique uma revisão dos riscos, designadamente em virtude de alteração nas atribuições ou na estrutura orgânica ou societária que justifique a revisão da matriz de riscos.